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life, with access to decent housing, ensuring their permanence in the countryside and
allowing for social reproduction.
Keywords: Public Policy. Right to housing. Rural Housing Policy. Decent Housing.
INTRODUÇÃO
O homem sempre procurou um local para se abrigar. Isso significa afirmar, que
independente de qualquer aspecto, é preciso morar. Portanto, a habitação é essencial, e
todos carecem dela, independente da condição social, devendo ser compreendida como
um produto de uma necessidade humana básica de todo o indivíduo. As peculiaridades
intrínsecas da moradia a coloca em um patamar de relevância, sendo reconhecida como
direito social, constituindo um fator determinante de inclusão social (MONTEIRO;
VERAS, 2017).
Neste sentido, o Estado, através de políticas públicas, deve proporcionar a garantia
dos direitos sociais dos indivíduos. A Constituição Federal (1988) define, em seu artigo
6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados [...]”. Dessa forma, o direito à moradia é direito de
igualdade, considerando-se como um direito social de acesso, consagrado pelo simples
fato de o indivíduo existir. Através dele, faz-se a justiça distributiva, repassando bens à
sociedade por meio do capital produzido em certo período (BARIN, 2006).
A demanda por moradia é um dos elementos que justifica a criação de programas
de habitação para a população residente no meio rural. Dessa forma, o estudo aborda a
política de habitação, como ênfase à política de habitação rural, tendo em vista que a
moradia é um direito humano e também assegurado, dentre os direitos sociais, pela
Constituição Federal de 1988, que, conforme Atiyel (2016), expressou as reivindicações
e as necessidades do povo brasileiro, que vinham sendo solicitadas pelos movimentos
sociais e pela sociedade civil, organizados em torno da conquista e ampliação de direitos
civis, políticos e sociais, no contexto da redemocratização do Estado.
Apesar das garantias legais e de um longo período transcorrido pelas políticas
públicas habitacionais, as políticas de habitação rural somente entram em evidência, de