14
impactar negativamente milhares de vidas em desenvolvimento. Não obstante isso,
continuam a transitar nos imaginários sociais mitos, no aspecto de que o trabalho à criança
(pobre) é bom e dignifica, sem o qual o caminho que lhe resta é o da criminalidade. Desde
1990, o Brasil conta com uma legislação protetiva da infância, pautada pelo paradigma
da proteção integral, da concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos,
titulares de direitos humanos, fundamentais e também dos especiais, previstos em
Estatuto. Todavia, a exploração da mão de obra infantil continua sendo um desafio no
país. Dito isso, este estudo demonstra a relação entre trabalho infantil e infâncias em
situação de pobreza. O objetivo da investigação é contribuir à necessária reflexão sobre
as violações de direitos humanos a que submetido o público infantoadolescente, ao lado
da possibilidade de intercâmbios de ideias. Para tanto, realizou-se uma revisão
bibliográfica, pautada pelo método hipotético-dedutivo, para responder os seguintes
questionamentos: como as normas brasileiras protegem meninas e meninos contra o
trabalho infantil? Quais são as regiões brasileiras em que esta proteção mais tem se
mostrado deficiente? Qual é a realidade social e econômica desse público? A investigação
permitiu evidenciar que a própria Constituição Federal brasileira (1988) protege crianças
e adolescentes do trabalho infantil, ao estipular idade mínima para o trabalho e
determinadas condições a que os aprendizes não podem ser expostos. Ademais, a
Constituição contém em seu teor a Doutrina da Proteção Integral, que zela pela dignidade
deste público. No mais, normas infraconstitucionais, sobretudo o Estatuto da Criança e
do Adolescente, e internacionais, das quais o Brasil é signatário, igualmente destacam
que toda(o) criança e adolescente têm direito a receber proteção contra a exploração
econômica e contra qualquer trabalho perigoso ou prejudicial ao seu bem-estar. No
entanto, a realidade social conflita com esta perspectiva normativa, conforme evidenciado
pelo Unicef. Através de pesquisa publicada em 2018, o Fundo destacou que, no Brasil,
6,2% das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos exercem trabalho infantil. A carga de
trabalho é maior entre meninas, exceto no que toca ao trabalho remunerado, que é maior
entre meninos; ademais, infantoadolescentes negros trabalham mais que brancos. A
problemática se mostra presente em todas as cinco regiões brasileiras, mas se concentra
especialmente nas regiões Norte e Nordeste, bem como em zonas rurais.