ASPECTOS DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL: QUEM SÃO E ONDE ESTÃO AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES EXPLORADOS?
Palabras clave:
Infância e adolescência – Pobreza – Exploração – Violação de direitos humanos.Resumen
O trabalho infantil é um problema persistente e histórico na sociedade brasileira, especificamente no que toca a um grupo de crianças e adolescentes: ele se entrelaça, sobretudo, na realidade dos mais pobres. Diferente de outros males que acometem indistintamente as infâncias, a exemplo da violência sexual, a problemática do trabalho infantil é “privilégio” dos mais carentes, daqueles que são privados de recursos econômicos e de condições dignas para sua existência e pleno desenvolvimento. Farta literatura no Brasil aponta para a presença e os malefícios do trabalho infantil, a tolher e impactar negativamente milhares de vidas em desenvolvimento. Não obstante isso, continuam a transitar nos imaginários sociais mitos, no aspecto de que o trabalho à criança (pobre) é bom e dignifica, sem o qual o caminho que lhe resta é o da criminalidade. Desde 1990, o Brasil conta com uma legislação protetiva da infância, pautada pelo paradigma da proteção integral, da concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, titulares de direitos humanos, fundamentais e também dos especiais, previstos em Estatuto. Todavia, a exploração da mão de obra infantil continua sendo um desafio no país. Dito isso, este estudo demonstra a relação entre trabalho infantil e infâncias em situação de pobreza. O objetivo da investigação é contribuir à necessária reflexão sobre as violações de direitos humanos a que submetido o público infantoadolescente, ao lado da possibilidade de intercâmbios de ideias. Para tanto, realizou-se uma revisão bibliográfica, pautada pelo método hipotético-dedutivo, para responder os seguintes questionamentos: como as normas brasileiras protegem meninas e meninos contra o trabalho infantil? Quais são as regiões brasileiras em que esta proteção mais tem se mostrado deficiente? Qual é a realidade social e econômica desse público? A investigação permitiu evidenciar que a própria Constituição Federal brasileira (1988) protege crianças e adolescentes do trabalho infantil, ao estipular idade mínima para o trabalho e determinadas condições a que os aprendizes não podem ser expostos. Ademais, a Constituição contém em seu teor a Doutrina da Proteção Integral, que zela pela dignidade deste público. No mais, normas infraconstitucionais, sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente, e internacionais, das quais o Brasil é signatário, igualmente destacam que toda(o) criança e adolescente têm direito a receber proteção contra a exploração econômica e contra qualquer trabalho perigoso ou prejudicial ao seu bem-estar. No entanto, a realidade social conflita com esta perspectiva normativa, conforme evidenciado pelo Unicef. Através de pesquisa publicada em 2018, o Fundo destacou que, no Brasil, 6,2% das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos exercem trabalho infantil. A carga de trabalho é maior entre meninas, exceto no que toca ao trabalho remunerado, que é maior entre meninos; ademais, infantoadolescentes negros trabalham mais que brancos. A problemática se mostra presente em todas as cinco regiões brasileiras, mas se concentra especialmente nas regiões Norte e Nordeste, bem como em zonas rurais.
Palavras-chave: Infância e adolescência – Pobreza – Exploração – Violação de direitos humanos.
Citas
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